
A Câmara dos Deputados aprovou a inclusão da chamada violência vicária na Lei Maria da Penha e no Código Penal, ampliando o alcance da legislação de proteção às mulheres. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, define como crime qualquer ato violento contra filhos, parentes ou rede de apoio com o objetivo de atingir a mulher.
O texto estabelece punições mais rigorosas para esses casos. Quando houver morte com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle da mulher, a pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão. Também há previsão de aumento da pena em até metade se o crime ocorrer na presença da vítima ou em descumprimento de medida protetiva.
A proposta tramitava desde outubro de 2024 e foi aprovada após debates no plenário. Durante a discussão, houve resistência de parlamentares que defenderam a inclusão de homens como possíveis vítimas, mas o projeto manteve o foco na proteção de mulheres em contexto de violência de gênero.
Além da mudança na legislação, a Câmara também aprovou, ao longo de março, outras medidas relacionadas à proteção de vítimas, como o uso de tornozeleira eletrônica por agressores e a autorização do porte de spray de pimenta para mulheres.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto foi aprovado de forma simbólica, com manutenção do foco original após votação de destaques específicos, que registrou 232 votos favoráveis e 151 contrários.
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