
A Receita Federal exige que os ganhos obtidos com apostas esportivas sejam informados na declaração do Imposto de Renda 2026. Os prêmios recebidos nesse tipo de atividade estão sujeitos à cobrança de 15% de imposto sobre o lucro líquido, ou seja, o valor que sobra após descontar o dinheiro apostado.
Quando o imposto é retido diretamente pela casa de apostas autorizada no Brasil, o contribuinte deve apenas registrar os valores na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração.
Já os ganhos obtidos em plataformas estrangeiras podem ser considerados rendimentos vindos do exterior e seguir a tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquota que pode chegar a 27,5%, podendo exigir pagamento mensal por meio do Carnê-Leão.
Especialistas orientam que apostadores guarde os comprovantes de depósitos, apostas e saques para comprovar as movimentações caso sejam solicitados pela Receita Federal.
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