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TSE aprova regras para propaganda na internet e proíbe conteúdo novo com IA 72 horas antes da eleição

Além das regras sobre propaganda eleitoral, o TSE também votou resoluções relacionadas ao calendário eleitoral, auditoria, registro de candidaturas e fiscalização, consolidando o conjunto de normas que regerá a disputa de outubro de 2026

03/03/2026 às 11h00
Por: Cristiane Cirilo
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Luiz Roberto | TSE
Luiz Roberto | TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na segunda-feira (2) a resolução que estabelece as regras de propaganda eleitoral para as eleições de 2026. Entre as principais medidas está a proibição da publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após o seu encerramento.

O relator das propostas é o ministro Kassio Nunes Marques, que assumirá a presidência da Corte ainda neste ano e estará à frente do tribunal durante o processo eleitoral. A resolução foi aprovada por unanimidade.

Pelo texto, o descumprimento das regras poderá resultar na remoção imediata do conteúdo ou na indisponibilidade do serviço, por iniciativa das plataformas ou por ordem judicial.

A resolução determina que qualquer uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral como criação, substituição, omissão, mescla ou alteração de imagens e sons  deverá ser informado de forma explícita, destacada e acessível pelo responsável pela peça publicitária.

Além disso, empresas provedoras de IA não poderão “ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar” candidatos, partidos, federações ou coligações. Também ficam proibidas de emitir opiniões, indicar preferência eleitoral ou recomendar voto, ainda que por meio de respostas automatizadas solicitadas pelo usuário.

As empresas deverão ainda apresentar um plano de conformidade para prevenir riscos à integridade do processo eleitoral.

O texto reforça a proibição de deepfakes (conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo manipulados digitalmente) e impede a criação de cenas falsas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatas, bem como peças que representem violência política contra a mulher.

Perfis falsos com prática reiterada de condutas que comprometam o processo eleitoral também poderão ser banidos das plataformas.

Entre os pontos debatidos na sessão está a previsão de que críticas ao governo inclusive com impulsionamento pago nas redes sociais não sejam automaticamente caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada negativa, desde que não façam referência direta às eleições.

A proposta foi criticada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que vê risco de quebra na isonomia entre candidatos e possível impacto sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outro trecho estabelece que a remoção de perfis deve ocorrer apenas em casos de usuários comprovadamente falsos, como robôs ou contas ligadas à prática de crimes, buscando equilibrar o combate à desinformação com a liberdade de expressão.

A resolução também prevê medidas de acessibilidade na propaganda impressa, como impressão em Braille e inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens.

O texto atualiza uma norma de 2019 e reforça obrigações já existentes, como:

- identificação obrigatória do uso de IA em conteúdos eleitorais;

- informação clara ao eleitor quando estiver interagindo com chatbots ou avatares;

- possibilidade de retirada do ar de conteúdos que não informem o uso de IA;

- proibição de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos sabidamente inverídicos com potencial de afetar o equilíbrio do pleito;

- obrigação de plataformas adotarem providências imediatas para cessar impulsionamento, monetização ou acesso a conteúdos ilícitos..

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