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MPMG aciona Justiça para obrigar pais a vacinarem bebê de seis meses em Minas Gerais

Promotoria pede tutela de urgência, multa diária e atualização obrigatória do calendário vacinal; caso ocorre em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha

19/02/2026 às 09h16
Por: Cristiane Cirilo
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Ministério da Saúde
Ministério da Saúde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com ação judicial, com pedido de tutela de urgência, para obrigar os pais de uma menina de seis meses a providenciarem a vacinação da filha, que não recebeu nenhuma das doses obrigatórias previstas no calendário nacional de imunização. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, e tramita na Vara da Infância e da Juventude da comarca.

O MPMG requer que a criança seja imunizada no prazo máximo de dez dias. Além disso, pede que a Justiça determine a obrigação permanente dos pais de manterem atualizado o calendário vacinal da filha ao longo de toda a infância e adolescência, conforme as diretrizes das autoridades sanitárias. Em caso de descumprimento, a Promotoria solicitou a fixação de multa diária de R$ 500 por genitor, totalizando R$ 1.000 por dia, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Segundo a Promotoria, o caso teve início em outubro de 2025, quando a Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Araçaji de Minas comunicou ao Conselho Tutelar que a criança, nascida em julho do mesmo ano, não havia recebido qualquer imunização. Desde o nascimento, a mãe teria assinado termo formal de recusa vacinal.

Fundamentação legal

A ação é fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Decreto nº 78.231/1976 que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 1.103, que reconhece a constitucionalidade da vacinação compulsória quando a vacina integra o Programa Nacional de Imunizações, sem caracterizar violação à liberdade de consciência dos pais ou ao poder familiar.

De acordo com o promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro, responsável pela ação, “o princípio do melhor interesse da criança prevalece sobre convicções pessoais dos pais, e a autonomia familiar encontra limites quando entra em conflito com direitos fundamentais da criança”. Segundo ele, não há contraindicação médica legítima no caso, mas apenas um “posicionamento ideológico genérico” contrário às vacinas.

Riscos à saúde

A criança permanece sem proteção contra doenças graves, como tuberculose, hepatite B, poliomielite, meningite, coqueluche, difteria, tétano e pneumonia, por não ter recebido vacinas essenciais como BCG, Pentavalente, VIP, Pneumocócica 10-valente, Rotavírus e Meningocócica C. O MPMG destaca que a ausência de imunização expõe a menina a alto risco de doenças potencialmente fatais, especialmente na fase de lactência.

Além da recusa vacinal, os pais também não levaram a criança às consultas de puericultura de rotina, preconizadas pelo Ministério da Saúde, o que resultou em atraso no acompanhamento de crescimento e desenvolvimento infantil.

Atuação do Conselho Tutelar e medidas judiciais

O Conselho Tutelar realizou visitas domiciliares e notificações formais, mas enfrentou resistência dos pais, especialmente do pai da criança, que reiterou a recusa à vacinação e questionou a confiabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo após recomendação administrativa expedida pelo MPMG, com prazos para regularização da situação, a determinação foi integralmente descumprida.

Diante da persistência da recusa, além da ação de obrigação de fazer, a Promotoria também ajuizou ação de infração administrativa com base no artigo 249 do ECA, requerendo a condenação dos pais ao pagamento de multa entre três e 20 salários-mínimos, a ser fixada pela Justiça.

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