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Lei obriga bares e restaurantes de BH a manter cardápio físico ou tablet para clientes

Medida busca ampliar a acessibilidade e entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial do Município.

31/12/2025 às 12h30
Por: Cristiane Cirilo
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Foto: Hyoshin Choi/Unsplash
Foto: Hyoshin Choi/Unsplash

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares de Belo Horizonte passarão a ser obrigados a oferecer aos clientes pelo menos uma opção de cardápio impresso ou disponibilizado em tablet. A nova exigência está prevista em lei sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, com publicação no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (31).

A norma foi proposta pelo vereador Arruda (Republicanos) e estabelece que os estabelecimentos não poderão adotar exclusivamente o cardápio digital acessado por QR Code. A intenção é garantir alternativas para consumidores que enfrentam dificuldades com o uso de celulares, falta de acesso à internet ou limitações tecnológicas no momento do atendimento.

Na justificativa do projeto, o autor argumentou que o modelo exclusivamente digital pode gerar constrangimento, especialmente para pessoas idosas ou para clientes que não estejam com o telefone em mãos. O texto cita levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), segundo o qual uma parcela significativa dos consumidores relata obstáculos para realizar pedidos quando o único meio disponível é o menu digital.

A legislação concede um prazo de 90 dias para adaptação dos estabelecimentos, contados a partir da data de publicação. Após esse período, a exigência passa a valer em toda a capital, integrando as regras municipais voltadas à defesa do consumidor e à ampliação do acesso aos serviços oferecidos no setor de alimentação fora do lar.

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