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Câmara de BH aprova lei que cria campanha permanente de prevenção à saúde da mulher

Programa prevê ações educativas, incentivo a hábitos saudáveis e ampliação do acesso a exames preventivos na rede municipal.

23/12/2025 às 14h30
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 11.935, que institui a Campanha Check-up Geral das Mulheres em Belo Horizonte. A norma, aprovada sem vetos pelo prefeito Álvaro Damião (União), estabelece uma política pública de caráter permanente voltada à prevenção de doenças e à promoção da saúde feminina, com foco na informação, no diagnóstico precoce e na adoção de hábitos saudáveis.

De autoria da vereadora Loíde Gonçalves (MDB), a lei prevê a realização de atividades educativas, como palestras e orientações sobre prática de atividade física, alimentação equilibrada e cuidados básicos com a saúde, além do estímulo à realização periódica de exames preventivos. A proposta busca atuar de forma integrada às ações já desenvolvidas pelo município, ampliando o alcance das iniciativas existentes.

O texto estabelece que a campanha tem como objetivo alertar e orientar as mulheres sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de doenças. Nesse contexto, profissionais da rede pública municipal, incluindo Unidades Básicas de Saúde e hospitais próprios ou conveniados, poderão solicitar exames clínicos, laboratoriais e de imagem, desde que observadas as diretrizes e protocolos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Entre os procedimentos previstos está o exame de colpocitologia oncótica do colo do útero, conforme avaliação médica.

A legislação determina que a indicação e a periodicidade dos exames considerem o histórico individual das pacientes e o perfil epidemiológico da população atendida, respeitando as recomendações técnicas das equipes de saúde. A execução das ações poderá contar com parcerias com entidades públicas ou privadas, desde que haja compatibilidade com as normas legais e disponibilidade de recursos previstos nas leis orçamentárias do município.

Na justificativa apresentada durante a tramitação do projeto, a autora destacou que doenças como o câncer e as enfermidades cardiovasculares seguem entre as principais causas de mortalidade feminina, apesar de serem, em grande parte, evitáveis ou tratáveis quando identificadas precocemente. A proposta foi aprovada de forma unânime pelo plenário da Câmara Municipal, após análise favorável das comissões temáticas.

Durante a tramitação, a Secretaria Municipal de Saúde manifestou-se tecnicamente sobre a inviabilidade financeira de determinados exames, recomendando ajustes ao texto. Já os pareceres das comissões legislativas ressaltaram que ações preventivas e educativas contribuem para o uso mais eficiente dos recursos públicos e para a redução de custos associados a tratamentos em estágios avançados de doenças. Com a publicação, a lei entra em vigor imediatamente, passando a integrar as políticas permanentes de saúde do município.

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