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Governo de Minas promulga lei que recria o Detran com autonomia administrativa

Nova autarquia volta a concentrar as atribuições de gestão e fiscalização, agora vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão.

23/12/2025 às 12h00
Por: Bianca Guimarães
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Foto:. Luiz Santana/ALMG
Foto:. Luiz Santana/ALMG

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), promulgou a lei que recria o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). A norma foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial de Minas Gerais e restabelece o órgão como autarquia, com poder de polícia, autonomia administrativa, financeira e técnica, além de patrimônio próprio.

De acordo com o texto legal, o Detran-MG ficará vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e será responsável por atribuições como o controle do processo de formação de condutores, o emplacamento e o licenciamento de veículos, a fiscalização do trânsito e a aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A lei estabelece que, durante o período de transição, a Seplag e a Polícia Civil de Minas Gerais atuarão de forma integrada ao novo Detran para assegurar a continuidade dos serviços de trânsito em todo o estado. A medida busca evitar interrupções no atendimento à população até que a transferência definitiva das competências seja concluída.

O retorno da denominação Detran ocorre após mudanças implementadas pela Reforma Administrativa aprovada em 2023, quando o órgão foi extinto e suas funções passaram a ser exercidas por uma nova estrutura. Na ocasião, o antigo Detran-MG, que era vinculado à Polícia Civil, deixou de existir formalmente, e as atividades relacionadas ao trânsito foram incorporadas à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), subordinada à Seplag.

Com a promulgação da nova lei, a CET passa a adotar novamente o nome Detran, marcando a reestruturação administrativa do setor de trânsito em Minas Gerais. O governo estadual avalia que a mudança permite maior clareza institucional e organização das atribuições, mantendo a prestação dos serviços públicos de trânsito sob uma autarquia específica.

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