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Lula assina indulto de Natal com restrições a crimes graves e líderes de facções

Decreto publicado no Diário Oficial define critérios para perdão ou redução de penas e mantém fora do benefício crimes graves e colaboradores premiados.

23/12/2025 às 10h30
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Mauro Pimentel/AFP
Foto: Mauro Pimentel/AFP

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto que concede o indulto de Natal, instrumento previsto na Constituição que permite a redução ou o perdão de penas a pessoas condenadas que atendam a critérios específicos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23) e estabelece, neste ano, uma série de exclusões, entre elas os condenados por crimes contra a democracia, incluindo os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.

A medida mantém fora do alcance do indulto presos condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres e crianças, líderes de facções criminosas e detentos custodiados em unidades de segurança máxima. Também não serão beneficiados aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada, independentemente do delito, além de pessoas condenadas por abuso de autoridade ou crimes contra a administração pública.

Apesar das restrições, o decreto prevê hipóteses de concessão do benefício para condenados que já tenham cumprido parte da pena e se enquadrem nos requisitos definidos, considerando o tipo de crime, o tempo de cumprimento e o regime de execução. O indulto pode alcançar presos em regime aberto ou em livramento condicional, desde que observadas as condições estabelecidas.

O texto ainda contempla situações excepcionais em que o indulto pode ser concedido, desde que não haja impedimentos legais, como casos de pessoas com deficiências graves ou incapacidades físicas relevantes, presos em estágio terminal de doenças comprovadas por laudos oficiais e gestantes de alto risco cujas necessidades de saúde não possam ser adequadamente atendidas no sistema prisional.

Na prática, o decreto prioriza condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido parte da pena até 25 de dezembro de 2025, além de considerar fatores como o histórico de trabalho ou estudo durante o período de encarceramento. Por regra, o benefício não se aplica a condenações posteriores à publicação do decreto, alcançando apenas quem já possui condenação confirmada ou preenche os critérios definidos.

Tradicional no fim de ano, o indulto presidencial integra a política criminal e penitenciária do país e tem seus parâmetros ajustados conforme o contexto e as diretrizes de cada governo.

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