
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei que autoriza a privatização da Copasa. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais na semana passada, foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira (23), oficializando a autorização para que o Executivo estadual dê sequência ao processo de desestatização da companhia.
A nova legislação estabelece que os contratos de trabalho dos empregados da Copasa sejam mantidos por um período mínimo de 18 meses após a conclusão da privatização. Encerrado esse prazo, o governo de Minas Gerais poderá realocar os trabalhadores em outros órgãos ou entidades da administração pública estadual, de acordo com as necessidades do serviço público.
O texto legal também impõe condições ao futuro adquirente da empresa. Entre as exigências estão o cumprimento das metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico em todos os municípios atendidos pela Copasa, além da manutenção da tarifa social voltada à população em situação de vulnerabilidade.
A aprovação da lei encerrou um processo de aproximadamente sete meses de debates na Assembleia Legislativa, marcado por tentativas de obstrução por parte da oposição ao governo. A deliberação final ocorreu na última quarta-feira (17), em uma sessão que durou cerca de nove horas e autorizou formalmente a venda da estatal.
De acordo com o texto sancionado, os recursos obtidos com a privatização deverão ser destinados à amortização da dívida de Minas Gerais com a União, atualmente estimada em cerca de R$ 180 bilhões, ou ao cumprimento das obrigações previstas no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A intenção do governo estadual é utilizar os valores arrecadados para atender às contrapartidas exigidas pelo programa federal, que incluem investimentos adicionais em áreas como educação profissionalizante, infraestrutura e segurança pública. Com a sanção da lei, o Estado passa a ter respaldo legal para avançar nas próximas etapas do processo de privatização da Copasa.
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