
A Câmara dos Deputados cancelou os passaportes diplomáticos dos ex-deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, ambos atualmente nos Estados Unidos. A decisão foi adotada na sexta-feira (19), um dia após a Mesa Diretora declarar a perda dos mandatos parlamentares dos dois políticos.
A informação consta na área de transparência do portal da Câmara, onde os documentos deixaram de aparecer como válidos. Além dos ex-parlamentares, o cancelamento também alcançou familiares diretos, uma vez que o passaporte diplomático é um benefício vinculado ao exercício do mandato e automaticamente revogado quando não há mais vínculo parlamentar. A medida não interfere na validade de passaportes comuns eventualmente existentes.
Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato após ultrapassar o limite constitucional de faltas em sessões deliberativas. Ele deixou o Brasil em fevereiro e permanece nos Estados Unidos, onde atua politicamente em defesa de sua família. Atualmente, é réu no Supremo Tribunal Federal por coação no curso do processo judicial. Segundo aliados, o ex-deputado avalia alternativas para continuar no exterior, incluindo a possibilidade de solicitar um documento de viagem para apátridas, o que não concede cidadania nem direitos políticos.
Já Alexandre Ramagem teve o mandato cassado em razão de condenação criminal pelo STF, que fixou pena de 16 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado. Entre as sanções impostas está a perda do mandato eletivo, declarada pela Mesa Diretora da Câmara sem submissão ao plenário. Ramagem está nos Estados Unidos desde setembro e é considerado foragido pelas autoridades brasileiras. Sua esposa e filhas, que também estavam com passaportes diplomáticos vinculados ao mandato, tiveram os documentos igualmente cancelados.
O procedimento adotado segue entendimento de que o passaporte diplomático é uma prerrogativa funcional e não um direito permanente. Situação semelhante já havia ocorrido recentemente com outros parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial, reforçando o caráter automático da medida após o fim do vínculo com o Poder Legislativo.
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