
A Câmara Municipal de Belo Horizonte decidiu interromper o recesso parlamentar de fim de ano para acelerar a tramitação do processo que pode levar à cassação do mandato do vereador Lucas Ganem (Podemos). Por determinação do presidente da Casa, Juliano Lopes, os trabalhos legislativos serão retomados em 5 de janeiro, com foco exclusivo nas atividades da Comissão Processante instaurada no início de dezembro.
A convocação estabelece a realização de sessões extraordinárias entre 5 e 30 de janeiro de 2026, período destinado à condução dos atos necessários à apuração. A medida ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidir pela cassação do mandato de Ganem, ao reconhecer indícios de fraude na declaração de domicílio eleitoral apresentada para a disputa das eleições municipais de 2024.
De acordo com a denúncia acolhida pela Justiça Eleitoral, o parlamentar não atenderia ao requisito legal de domicílio eleitoral em Belo Horizonte. Natural de São Paulo, Ganem teria mantido residência e atuação política em Indaiatuba, no interior paulista, mudando-se para a capital mineira apenas após o resultado do pleito. O caso aponta, ainda, que familiares do vereador exercem mandatos eletivos em São Paulo, o que foi citado no processo como elemento contextual.
Apesar de não possuir histórico político local, Ganem foi eleito com mais de 10 mil votos, impulsionado por uma campanha fortemente concentrada nas redes sociais, com ênfase na defesa dos direitos dos animais. A representação que resultou na decisão do TRE-MG foi apresentada pelo ex-vereador Rubão, primeiro suplente da chapa pelo Podemos, legenda à qual pertencem tanto o parlamentar investigado quanto a presidência da Câmara.
Na sentença, a Justiça Eleitoral afirmou que o conjunto de provas indicaria ausência de vínculo efetivo com Belo Horizonte e o uso de declaração falsa com a finalidade de habilitação indevida no pleito. A defesa de Ganem sustenta não haver fraude e informou que recorrerá da decisão. Enquanto houver possibilidade de recurso, a perda do mandato não é imediata. Para que a cassação seja formalizada no âmbito legislativo, são necessários ao menos 28 votos favoráveis entre os 41 vereadores da capital.
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