
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta quinta-feira (18), a perda dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos foram publicados em edição extraordinária do Diário da Câmara e têm como fundamentos, respectivamente, o acúmulo de faltas não justificadas e a condenação criminal definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso de Eduardo Bolsonaro, a decisão considerou o descumprimento do limite constitucional de presenças em sessões deliberativas. O parlamentar deixou o país em março e solicitou licença, que se encerrou em julho. Desde então, não retornou ao Brasil e passou a registrar ausências em número suficiente para caracterizar a perda do mandato, conforme a Constituição. A Mesa também mencionou que, em setembro, a Presidência da Casa havia rejeitado sua indicação para função de liderança por impossibilidade de exercício do mandato à distância. Além disso, Eduardo Bolsonaro responde a ação no STF relacionada a investigações sobre a tentativa de golpe.
Já a cassação de Alexandre Ramagem decorre de condenação imposta pelo STF no julgamento da trama golpista, com fixação de pena de 16 anos de prisão. Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem encontra-se fora do país. A Câmara informou que não foi comunicada oficialmente sobre sua saída do território nacional nem autorizou missão no exterior, e que os atestados médicos apresentados não afastaram o efeito automático da condenação sobre o mandato.
A decisão foi assinada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e pelos integrantes da Mesa Diretora. Como se trata de declaração de vacância prevista na Constituição, o procedimento não passou por votação em plenário.
A medida gerou reações políticas. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), criticou o ato, afirmando que a cassação deveria ser submetida ao plenário. Em sentido oposto, o líder da federação PT-PCdoB-PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), avaliou que a decisão reforça o entendimento de que o exercício do mandato está condicionado ao cumprimento da Constituição e da lei, não podendo servir como proteção contra decisões judiciais ou abandono das funções parlamentares.
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