
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (4), manter a inelegibilidade do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), até 2032. A penalidade decorre de condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024. A Corte também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada ao político por descumprimento de ordem judicial no período eleitoral.
A análise do processo teve placar apertado: foram quatro votos a três pela manutenção da condenação. A maioria seguiu o entendimento do relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, que defendeu a permanência da inelegibilidade apenas com base no uso indevido dos meios de comunicação — fundamento suficiente, segundo o magistrado, para sustentar a punição por oito anos. Já as acusações de captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico acabaram afastadas pelo plenário.
A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, acompanhado pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. Coube ao presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, o voto decisivo que firmou a maioria pela inelegibilidade.
Após o julgamento, Pablo Marçal divulgou nota afirmando acreditar na reversão da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ele, o placar apertado demonstra falta de consenso dentro da própria Corte. “Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida”, declarou.
A direção nacional do PRTB também se manifestou, avaliando que não há gravidade suficiente nos fatos julgados para sustentar a inelegibilidade. O partido informou esperar que o TSE reforme a decisão do TRE-SP.
Ainda não há previsão para análise do caso na instância superior.
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