
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), 52 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, decisão que recoloca em vigor diversos trechos rejeitados pelo governo federal. Entre eles está a licença por adesão e compromisso (LAC), modalidade de caráter autodeclaratório que permite a empreendimentos de pequeno e médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor, realizarem licenciamento de maneira simplificada.
A retomada do dispositivo foi celebrada por parlamentares ligados ao setor produtivo e ao agronegócio, que defendem maior agilidade nas liberações ambientais. Já o governo avalia que a flexibilização pode fragilizar o controle sobre atividades de risco. Na justificativa do veto, o Planalto destacou que a implementação da LAC poderia abrir brechas para que empreendimentos com potencial de dano relevante — como barragens — tivessem o processo facilitado.
A votação ocorreu após semanas de impasse entre Executivo e Legislativo. Em agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei aprovada pelo Congresso, mas vetou 63 trechos. Parte dos vetos foi analisada em bloco; outros 28 itens passaram por votação nominal devido a destaques apresentados por PT e PSOL. O placar final consolidou ampla vitória do setor que defende simplificações.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima havia orientado pela manutenção dos vetos, afirmando que a flexibilização poderia gerar “efeitos imediatos e de difícil reversão” em um contexto marcado por tragédias ambientais recentes, como os desastres de Mariana e Brumadinho e as catástrofes climáticas registradas no Paraná e no Rio Grande do Sul.
Outro ponto retomado pelos parlamentares retira do órgão ambiental federal a competência para avaliar o impacto sobre o Bioma Mata Atlântica em casos de supressão de vegetação, transferindo responsabilidades para Estados e municípios. O governo alertou que a medida pode levar à “destruição gradual” do bioma ao reduzir a articulação entre entes federativos.
O Congresso também restabeleceu o trecho que dispensa o licenciamento ambiental para atividades rurais realizadas em propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mesmo quando pendentes de homologação. Na visão do Executivo, a medida gera insegurança jurídica e pode legitimar situações irregulares.
Além disso, foram derrubados vetos relativos à consulta prévia a autoridades envolvidas em processos que tratam de terras indígenas e comunidades quilombolas. Na leitura do governo, restringir essa participação apenas a casos com demarcação ou titulação já homologadas representa um retrocesso na proteção desses povos.
Com a decisão, pontos centrais da lei voltam a valer imediatamente, enquanto o governo estuda caminhos para contestar judicialmente os trechos considerados inconstitucionais ou prejudiciais ao meio ambiente.
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