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STJ prorroga até março prazo para União e Anvisa regulamentarem cultivo e importação de cannabis medicinal

Adiamento atendeu pedido da AGU; regulamentação é necessária para viabilizar produção e pesquisa com espécies de baixo teor de THC

17/11/2025 às 16h30
Por: Bianca Guimarães
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Foto: cannabisesaude.com.br
Foto: cannabisesaude.com.br

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, adiar novamente o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária concluam a regulamentação sobre a importação de sementes e o plantio de cannabis com finalidade medicinal e científica. A nova data-limite foi fixada para 31 de março do próximo ano.

O adiamento atende a pedido da Advocacia-Geral da União, apresentado no último dia do prazo anterior, encerrado em 30 de setembro. O calendário inicial previa que as regras estariam prontas em junho, mas a AGU e a Anvisa afirmaram necessitar de mais tempo em razão da complexidade técnica do processo, que envolve diferentes ministérios, especialistas e etapas de validação até a redação da minuta de portaria.

No pedido, a AGU destacou que ainda há questões “profundas e tecnicamente relevantes” a serem solucionadas para garantir segurança sanitária e abrangência regulatória. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que se trata de um processo estrutural e afirmou que, diante das dificuldades, a flexibilização do prazo é adequada. Para a magistrada, não há indícios de má-fé da União ou da Anvisa, que demonstram intenção de cumprir a determinação judicial.

A decisão foi seguida pelos demais ministros da Primeira Seção, responsável por julgar o Incidente de Assunção de Competência que vincula todas as instâncias do Judiciário ao entendimento firmado pelo STJ.

A discussão ganhou relevância após decisão da Corte, em novembro de 2024, segundo a qual a Lei de Drogas não se aplica às espécies de cannabis com teor de THC inferior a 0,3%. A partir desse entendimento, o tribunal autorizou uma empresa a importar sementes com baixa concentração de THC e alto teor de canabidiol, substância que não possui efeito entorpecente e tem uso comprovado em tratamentos de epilepsia, esclerose múltipla e outras condições.

Para dar efetividade à decisão, o STJ determinou que o governo regulamente não apenas a importação de sementes, mas também o cultivo, a industrialização e a comercialização de produtos derivados de variedades de cannabis de baixo teor psicoativo.

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