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Em BH, projeto que permite recolher pertences de pessoas em situação de rua recebe 1º aval

Texto obriga PBH a desobstruir vias quando houver prejuízo à circulação; votação dividiu vereadores e reacendeu debate sobre políticas públicas para população vulnerável.

13/11/2025 às 10h00
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Maurício Vieira
Foto: Maurício Vieira

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei que determina que a Prefeitura desobstrua calçadas e vias públicas sempre que a circulação de pedestres ou veículos estiver comprometida. Na prática, a medida prevê a retirada de pertences de pessoas em situação de rua quando forem considerados obstáculos ao trânsito de moradores e motoristas.

O texto recebeu 26 votos favoráveis, 10 contrários e três abstenções, e agora retorna às comissões para análise das emendas antes de uma segunda votação. Para a aprovação definitiva, será necessária novamente a maioria simples dos parlamentares, equivalente a 21 votos.

Autor do projeto, o vereador Braulio Lara (Novo) afirmou que a medida representa um avanço e negou que se trate de uma ação repressiva. Segundo ele, o objetivo seria “encaminhar soluções” e colaborar para que pessoas em situação de rua tenham condições mais dignas. A vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) também defendeu a proposta, afirmando que o texto trata da desobstrução de vias públicas e que está alinhado ao Código de Posturas da cidade.

A votação, entretanto, provocou fortes divergências entre os parlamentares. Vereadores do PT e do Psol criticaram o PL, classificando-o como discriminatório e alinhado a políticas de caráter higienista. Para o vereador Pedro Patrus (PT), a proposta ignora a rede de políticas públicas existente e não apresenta soluções reais para a população vulnerável, além de não indicar o destino dos pertences recolhidos.

A vereadora Luiza Dulci (PT) destacou que, mesmo sem citar explicitamente pessoas em situação de rua, o projeto tem claros reflexos sobre esse grupo. Ela ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu ações de remoção forçada de pessoas ou de seus pertences sem oferta prévia de abrigo e atendimento socioassistencial.

O texto segue em tramitação e ainda deverá passar por nova análise das comissões antes de retornar ao plenário para decisão final.

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