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Justiça absolve réus do caso Backer por falta de provas

Sentença reconhece contaminação e danos às vítimas, mas aponta ausência de comprovação individual de culpa dos acusados

05/11/2025 às 15h30
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Gustavo Andrade/Divulgação
Foto: Gustavo Andrade/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, nesta terça-feira (4), todos os 10 réus envolvidos no processo criminal do caso Backer, que investigava a contaminação de cervejas produzidas pela fábrica Três Lobos, em Belo Horizonte. O episódio, ocorrido em 2020, provocou a morte de dez pessoas e deixou outras 16 com sequelas graves após o consumo da cerveja Belorizontina.

A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal, fundamentou-se na falta de provas que pudessem individualizar as condutas de cada acusado. Segundo a sentença, embora esteja comprovado que houve contaminação e que o produto causou danos às vítimas, o Ministério Público não conseguiu demonstrar quem, entre os réus, teria agido ou se omitido de forma criminosa.

Na decisão, o magistrado destacou que a absolvição criminal não isenta a empresa de suas responsabilidades civis. A cervejaria Três Lobos, responsável pela marca Backer, segue obrigada a indenizar as vítimas e familiares. “A inexistência de prova penal não afasta o dever de reparação civil pelos danos comprovadamente causados”, afirmou o juiz.

Entre os absolvidos estão os sócios da empresa, técnicos e engenheiros que atuavam na produção. Dois dos sócios foram inocentados por se comprovar que não exerciam poder de gestão, enquanto uma terceira sócia, ligada ao setor de marketing, não possuía envolvimento direto na fabricação ou aquisição de insumos.

Em relação aos funcionários do setor técnico, acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, o juiz entendeu que eles apenas cumpriam ordens hierárquicas e que as responsabilidades diretas recaíam sobre o responsável técnico, já falecido, e sobre o gerente de operações, que não chegou a ser denunciado.

Três técnicos também foram absolvidos da acusação de exercício ilegal da profissão, uma vez que as atividades desempenhadas por eles não exigiam registro profissional. O último réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre troca de rótulos em uma empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da dúvida razoável.

A perícia concluiu que a contaminação ocorreu devido a um defeito no tanque de resfriamento da cervejaria, que apresentou um furo e permitiu o vazamento da substância dietilenoglicol, altamente tóxica. O caso, que ganhou repercussão nacional, foi um dos maiores escândalos de segurança alimentar da história recente do país.

Apesar do desfecho na esfera criminal, as ações civis que tratam das indenizações às vítimas continuam em andamento na Justiça mineira.

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