
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou 14 ex-vereadores de Sete Lagoas, na Região Central do estado, por improbidade administrativa. Os ex-parlamentares, que integraram a legislatura de 2009 a 2012, foram acusados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de utilizar de forma irregular as verbas indenizatórias destinadas ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato.
De acordo com a decisão, os então vereadores declararam gastos incompatíveis com o valor de mercado, especialmente em despesas com combustível, aluguel de veículos e aquisição de materiais. Em um dos casos, a compra de equipamentos como um notebook e uma câmera digital não foi incorporada ao patrimônio da Câmara Municipal, o que reforçou a suspeita de uso indevido dos recursos.
A verba indenizatória mensal à época era de R$ 6.500, mas, segundo o MPMG, os valores foram utilizados de forma contínua e sem justificativas excepcionais, o que caracterizaria uma remuneração indireta e ilegal. No total, os gastos durante o período analisado ultrapassaram R$ 1 milhão.
A apuração revelou ainda que as despesas cobertas com as verbas indenizatórias não tinham caráter extraordinário, como prevê a legislação. Foram identificados reembolsos recorrentes por materiais de escritório, serviços gráficos e consumo de combustível. Um levantamento técnico apontou inconsistências nas quilometragens declaradas — em alguns casos, equivalentes a oito viagens diárias entre Sete Lagoas e Belo Horizonte.
Na sentença, a juíza Wstânia Barbosa Gonçalves destacou que os gastos não guardavam relação com as atividades parlamentares e demonstravam dolo específico. “As condutas oneraram os cofres públicos indevidamente”, afirmou na decisão. Todos os ex-vereadores foram condenados a ressarcir os valores ao erário.
A Câmara Municipal de Sete Lagoas informou, em nota, que colaborou com o processo judicial e destacou que não tem competência para investigar ex-parlamentares. A Casa reforçou seu compromisso com a transparência e a legalidade, afirmando que eventuais medidas de ressarcimento serão executadas conforme determinação judicial.
Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça.
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