
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou nesta sexta-feira (31/10) ao Congresso Nacional o chamado “PL Antifacção”, projeto de lei que propõe alterações na legislação voltadas ao combate a organizações criminosas. Entre os pontos centrais, a proposta estabelece agravantes de até dois terços para crimes praticados por facções com domínio territorial, que envolvam crianças ou adolescentes ou que utilizem armas de fogo de uso restrito ou proibido.
O projeto cria ainda um novo tipo penal denominado organização criminosa qualificada, voltado a grupos que busquem controlar territórios ou atividades econômicas por meio de violência, coação ou ameaça. Para esses casos, a pena mínima e máxima passa a variar de 8 a 15 anos de prisão, enquanto homicídios cometidos sob ordem da organização podem resultar em 12 a 30 anos de reclusão.
Além das alterações nas penas, o PL prevê mecanismos de controle preventivo e cautelar sobre servidores públicos e empresas. Com indícios suficientes, um juiz poderia afastar cautelarmente um funcionário que promova, constitua, financie ou integre organizações criminosas ou milícias. Também seria possível intervir judicialmente em empresas envolvidas na prática de crimes, com a nomeação de gestores externos, enquanto operações financeiras e societárias permanecem bloqueadas.
O texto contempla ainda medidas excepcionais nas administrações penitenciárias, permitindo a transferência de detentos para outros estabelecimentos em casos de risco iminente à segurança ou integridade física, mediante comunicação imediata ao juiz responsável.
O PL Antifacção busca alinhar penas mais rigorosas com instrumentos de prevenção e fiscalização, reforçando o combate a facções e milícias e ampliando a responsabilização de indivíduos e empresas que auxiliem ou se beneficiem das atividades criminosas. A proposta será agora analisada pelas comissões do Congresso e seguirá para votação.
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