
Na próxima segunda-feira (3/11), às 14h30, a Câmara Municipal de Belo Horizonte realiza a primeira reunião plenária de novembro, com quatro projetos de lei na pauta. Entre eles, destaca-se o Projeto de Lei 138/2025, que propõe a proibição do uso de “paredões de som” em vias, praças e outros espaços públicos da capital mineira.
A proposta, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), visa coibir o uso de equipamentos de som automotivo instalados em porta-malas ou carrocerias de veículos, conhecidos por emitir ruídos em níveis superiores aos permitidos pela legislação municipal. Segundo o parlamentar, esses aparelhos causam transtornos à população, prejudicam a saúde auditiva e contribuem para o aumento do estresse e de distúrbios do sono.
Caso aprovada, a medida estabelecerá multa de R$ 500 para motoristas ou proprietários flagrados utilizando o equipamento de forma irregular. O valor poderá dobrar a cada reincidência, até o limite de R$ 3 mil. O texto também prevê que a restrição se estenda a espaços privados de livre acesso ao público, como estacionamentos e postos de combustíveis.
O projeto, que tramita em primeiro turno, recebeu parecer favorável das comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Administração Pública e Segurança Pública. Para avançar, precisará do voto favorável da maioria simples dos parlamentares — 21 dos 41 vereadores da Casa.
De acordo com a proposta, o trânsito de veículos com equipamentos de som automotivo continuará permitido, desde que o volume não ultrapasse os limites previstos na Lei nº 9.505/2008, que regula ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte. Estão isentos das novas regras eventos previamente autorizados pela prefeitura, manifestações religiosas, sindicais ou políticas, e atividades de publicidade dentro da legislação vigente.
Antes da votação dos projetos, os vereadores devem apreciar o veto parcial do prefeito Álvaro Damião à Lei 11.902/2025, que criou o Dia Municipal de Comemoração do Aniversário do Barreiro, celebrado em 3 de agosto. O veto atinge dispositivos que determinam ao Executivo a execução de ações comemorativas, como eventos culturais e produção de materiais informativos sobre a região.
Segundo justificativa da Prefeitura, a inclusão dessas obrigações na lei seria inconstitucional por interferir em atribuições administrativas exclusivas do Executivo, violando o princípio da separação dos poderes previsto na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.
O veto parcial será o primeiro item da pauta, por estar trancando a tramitação dos demais projetos desde o envio do ofício pelo Executivo, em 25 de setembro. Sua rejeição também depende do voto favorável de, no mínimo, 21 vereadores.
A reunião plenária será realizada no Plenário Amintas de Barros, e poderá ser acompanhada presencialmente pela população ou de forma remota, por meio do portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte e do canal oficial da CMBH no YouTube.
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