
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (23), maioria de votos a favor da manutenção da regra que permite a nomeação de parentes para cargos políticos, como secretarias estaduais e municipais. O julgamento, entretanto, foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29) para os votos restantes dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Até a suspensão da sessão, o placar estava em 6 votos a 1. O entendimento majoritário da Corte é que a proibição do nepotismo não se aplica a cargos de natureza política, mantendo a interpretação adotada desde 2008.
Naquele ano, o Supremo aprovou uma súmula vinculante que vetou a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau em cargos comissionados na administração pública, por entender que essa prática viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Contudo, meses depois, o Tribunal abriu uma exceção para cargos políticos, reconhecendo que chefes do Executivo têm prerrogativa para escolher seus secretários, desde que respeitem critérios técnicos e evitem o chamado nepotismo cruzado — quando há troca de nomeações entre órgãos distintos.
O tema retornou à pauta do Supremo após um recurso contra uma lei municipal de Tupã (SP), criada em 2013, que proibia a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma contrariava o entendimento firmado pela Corte, e o julgamento atual visa pacificar o tema.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção do entendimento vigente. Ele destacou que a decisão não autoriza indicações indiscriminadas, mas reconhece o caráter político dos cargos.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, e a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que se posicionou contra a possibilidade de nomeação de parentes em cargos políticos. Em tom crítico, Dino argumentou que a prática fere o princípio da impessoalidade e mistura relações familiares com funções públicas.
“Legalidade e afeto não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. É preciso coerência nas regras da administração pública”, disse o ministro.
A ministra Cármen Lúcia não adiantou seu voto, mas demonstrou preocupação com situações em que a nomeação de familiares possa colocar em risco a independência institucional.
“A esposa vai para o Tribunal de Contas aprovar ou não as contas do próprio marido. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, observou.
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