A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de Belo Horizonte receba indenização de R$ 50 mil por danos morais causados por um ex-gerente-geral acusado de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. A decisão reconheceu que as condutas do ex-empregado, que ocupava cargo de confiança, violaram a ética profissional e afetaram a imagem institucional da companhia.
Segundo os autos, o ex-gerente mantinha comportamento reiterado de cunho sexual com diversas funcionárias, oferecendo benefícios como folgas, promoções e dinheiro em troca de relações sexuais. Ele também teria ameaçado e intimidado subordinadas, utilizando-se da posição hierárquica para impor comportamentos inapropriados e criar um clima de medo e insegurança no local de trabalho.
O caso ganhou atenção durante o processo judicial após relatos detalhados apresentados por funcionárias e registros no canal interno de ética da empresa, que incluíam assédio verbal, toques físicos indesejados e até solicitações de fotos íntimas. Um boletim de ocorrência datado de 30 de dezembro de 2024 indicou que, mesmo após a demissão, o ex-gerente teria frequentado as redondezas da empresa portando arma de fogo ou réplica, gerando apreensão entre os funcionários.
O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou que o dano moral à pessoa jurídica não depende de repercussão pública, bastando comprovar que a credibilidade e a estabilidade institucional foram prejudicadas. Ele considerou o padrão persistente de condutas do ex-empregado, o impacto sobre o ambiente de trabalho e a função pedagógica da indenização.
A decisão foi confirmada pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), mantendo a condenação de R$ 50 mil por danos morais à empresa.
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