
O governo de Minas Gerais alterou, neste sábado (6/12), os critérios usados para avaliar policiais civis e militares no Estado. A mudança determina que apreensões de armas de fogo com origem legal — ainda que estejam irregulares ou tenham sido utilizadas em ocorrências criminais — não poderão mais ser contabilizadas como pontuação para produtividade, promoções ou qualquer tipo de benefício funcional. A norma, já em vigor, foi sancionada pelo governador Romeu Zema.
A medida surgiu de um projeto apresentado pelo deputado estadual Caporezzo (PL). O parlamentar relatou que, em algumas unidades da Polícia Militar, documentos internos haviam atribuído peso elevado às apreensões de armas, sem distinguir armamentos ilegais daqueles registrados por caçadores, atiradores, colecionadores (CACs) ou sitiantes. Segundo ele, essa forma de avaliação acabava pressionando agentes a priorizar esse tipo de ocorrência para não serem prejudicados em análises internas.
Caporezzo argumentou ainda que o modelo anterior gerava desconforto entre cidadãos que possuem armas de forma regularizada, que relatavam abordagens frequentes e se sentiam injustiçados. Para o deputado, a mudança era necessária para impedir que situações dessa natureza continuassem ocorrendo no Estado.
A versão aprovada da lei, porém, é mais enxuta que o texto original. A proposta inicial previa punições administrativas graves — e até possibilidade de responsabilização criminal — para quem descumprisse as regras. Esses dispositivos não foram incluídos na redação final. Outros pontos que tornavam obrigatórios critérios amplos e objetivos para avaliações de desempenho também ficaram de fora.
Com a nova norma, o governo estabelece uma diretriz mais restritiva no uso de apreensões de armas legais como métrica de performance. Resta saber, na prática, como as corporações vão reorganizar seus mecanismos internos de avaliação e quais efeitos isso terá no cotidiano do trabalho policial.
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