
A dívida do Estado de Minas Gerais com a União alcançou a marca de R$ 170 bilhões em 2025, após quase trinta anos de crescimento contínuo e sucessivas renegociações. O valor é resultado de uma trajetória iniciada em 1998, quando o governo mineiro refinanciou débitos provenientes da extinção e privatização de bancos estaduais e da emissão de títulos públicos. Desde então, diferentes gestões buscaram medidas legislativas e acordos judiciais para conter o avanço do passivo, sem, contudo, conseguir estabilizar a situação financeira do Estado.
O ponto de partida dessa dívida bilionária remonta ao refinanciamento de R$ 14,8 bilhões, firmado em 1998. As condições do acordo, firmadas com o governo federal, foram sendo revistas ao longo dos anos por meio de leis complementares que ajustavam prazos, índices de correção e formas de pagamento. Em 2014, por exemplo, a Lei Complementar 148 alterou a forma de indexação da dívida, estabelecendo descontos e novas regras para os saldos devedores.
Dois anos depois, a Lei Complementar 156/2016 permitiu um novo fôlego, ao ampliar em até 240 meses o prazo de pagamento das dívidas refinanciadas. Ainda assim, o montante continuou em crescimento, alcançando R$ 87,3 bilhões em 2016. No ano seguinte, o governo federal criou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), com o objetivo de auxiliar estados em grave desequilíbrio financeiro. Minas Gerais ingressou no programa após obter, em 2018, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu temporariamente o pagamento das parcelas da dívida.
Em 2019, o governo mineiro enviou à Assembleia Legislativa (ALMG) um projeto que autorizava a adesão formal ao RRF. Nos anos seguintes, o Estado buscou no STF a dispensa da necessidade de autorização legislativa, o que resultou em novos impasses políticos e jurídicos. A situação só começou a se normalizar em 2024, quando o STF homologou um acordo entre Minas e a União, permitindo a entrada definitiva no regime fiscal. A partir de outubro daquele ano, o Estado retomou o pagamento das parcelas, desembolsando até agora R$ 3,9 bilhões.
Em 2025, Minas aderiu oficialmente ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pelo governo federal por meio da Lei Complementar 212/2025. O novo programa busca oferecer condições mais favoráveis de quitação dos débitos, incluindo a possibilidade de federalização de ativos públicos — como imóveis e empresas estatais — e um prazo de pagamento estendido de até 360 meses (30 anos).
Para ingressar no Propag, o governo mineiro deverá dar uma “entrada” de R$ 34 bilhões, o equivalente a 20% do total devido, o que permitirá ao Estado reduzir o saldo devedor e garantir juros zero, com correção das parcelas apenas pelo IPCA. Caso o pagamento inicial seja de 10%, os juros passam a ser de 4% ao ano, acrescidos da inflação. Entre as contrapartidas exigidas pelo programa estão o aporte de 1% do saldo devedor no Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o investimento de 1% em educação, voltado à expansão do ensino técnico, à universalização da educação infantil e à ampliação das escolas em tempo integral.
O prazo para adesão ao Propag vai até 31 de dezembro de 2025, enquanto o limite para a federalização de ativos públicos encerra-se em 31 de dezembro de 2026. A expectativa do governo estadual é que, com o novo acordo, seja possível reduzir o ritmo de crescimento da dívida e equilibrar as contas públicas, garantindo mais previsibilidade fiscal a longo prazo.
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