O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8/10) uma lei que endurece as penas para quem vender, fornecer ou ministrar bebidas alcoólicas a menores de idade, caso a criança ou o adolescente consuma o produto. A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que a punição se aplica também a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
A legislação mantém a previsão de prisão de 2 a 4 anos, além de multa, para quem cometer o delito. Entretanto, a nova redação aumenta a pena de um terço a metade se houver consumo do produto por crianças ou adolescentes. A aplicação da lei depende, portanto, do uso efetivo da bebida ou substância pela vítima.
A sanção da lei ocorre em um momento em que o governo federal investiga intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas, com mais de 200 casos registrados recentemente no país. Na última terça-feira (7/10), o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou a criação de um comitê voltado ao enfrentamento da crise.
Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, as investigações não têm como objetivo paralisar o setor de bebidas, mas diferenciar comerciantes que adulteram produtos de forma intencional daqueles que atuam dentro da legalidade. Entre as linhas de apuração estão a possibilidade de contaminação durante o processo de produção das bebidas ou o uso de metanol fóssil, substância utilizada na fabricação de combustíveis. As análises estão sendo realizadas a partir de apreensões feitas pela Polícia Federal.
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