O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17) a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, com foco na prevenção da adultização precoce. A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e incluiu a assinatura de uma Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com autonomia para fiscalizar o cumprimento da nova legislação.
A ECA Digital determina que as plataformas digitais adotem medidas “razoáveis” para impedir que menores acessem conteúdos inadequados, incluindo exploração sexual, violência, assédio, publicidade predatória e jogos de azar. A lei também exige mecanismos mais confiáveis de verificação de idade, supervisão por pais ou responsáveis e regras específicas sobre coleta e tratamento de dados de crianças e adolescentes, além de disciplinar a publicidade e o uso de jogos eletrônicos.
Em seu discurso, o presidente ressaltou que a lei atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, 35 anos após sua criação, adaptando-o ao universo digital e combatendo a exposição precoce de crianças a conteúdos adultos. Ele destacou que o Brasil passa a integrar um grupo seleto de países com legislação voltada à proteção de jovens na internet, lembrando que a liberdade de expressão não deve justificar crimes digitais.
Paralelamente, o governo enviou ao Congresso um projeto sobre regulação econômica das grandes empresas de tecnologia e assinou a MP que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com incentivos estimados em R$ 5,2 bilhões em 2026, visando ampliar a capacidade nacional em computação em nuvem, inteligência artificial e Indústria 4.0.
A Casa Civil informou que três pontos do ECA Digital foram vetados. Entre eles, a destinação imediata de multas ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente, ajustada à Lei de Diretrizes Orçamentárias com intervalo de cinco anos, e a definição da Anatel como responsável pelo cumprimento de bloqueios judiciais, que permanece sob competência do Executivo. Além disso, o prazo de entrada em vigor da lei foi definido em seis meses, por meio de MP, aguardando aprovação do Congresso.
Com a sanção, a lei passa a impor responsabilidades diretas às empresas de tecnologia, criando uma autoridade nacional autônoma para regulamentar, fiscalizar e punir irregularidades, fortalecendo a proteção de crianças e adolescentes e combatendo a adultização precoce no ambiente digital.
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