A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (11/9), maioria favorável à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes relacionados à suposta tentativa de golpe de Estado. O placar foi alcançado após o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a posição do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino. Ainda falta o voto do presidente da turma, Cristiano Zanin, para a conclusão do julgamento.
A ação penal acusa Bolsonaro e outros sete réus do chamado “núcleo crucial” de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Entre os réus estão ministros e ex-ministros do governo, além de militares da reserva, como Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Alexandre Ramagem, atualmente deputado federal, responderá apenas por três das acusações devido à imunidade parlamentar.
O relator Alexandre de Moraes já havia defendido a condenação de todos os réus, enquanto Flávio Dino sugeriu uma dosimetria diferenciada para algumas penas. Na quarta-feira (10/9), o ministro Luiz Fux abriu divergência, pedindo a absolvição de seis réus e a condenação de Mauro Cid e Braga Netto apenas pelo crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito. Com o voto de Cármen Lúcia, a Primeira Turma consolidou a maioria pela condenação de todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A sessão desta quinta-feira foi adiada para a parte da tarde, após prolongada votação de Fux na quarta, que durou quase 14 horas. Caso haja tempo suficiente, Cristiano Zanin poderá votar ainda nesta quinta; caso contrário, a definição das penas será retomada em sessões programadas para sexta-feira (12/9). As penas podem chegar a 43 anos de prisão em regime fechado.
O julgamento é acompanhado de perto pela sociedade, dada a relevância histórica do caso e a possibilidade de consequências significativas para ex-integrantes do governo. O desfecho ainda depende da votação do presidente da turma e da definição final das penas.
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