O julgamento envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus entrou no quarto dia nesta quarta-feira (10) com a abertura do voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante sua manifestação, o magistrado afirmou que o Supremo não deve exercer julgamento político, mas sim se limitar a decisões técnicas sobre a legalidade criminal das ações.
“Não compete ao Supremo realizar um juízo político sobre o que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente. Nosso papel é definir o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, declarou Fux. O ministro reforçou ainda que o Judiciário deve atuar com rigor técnico e objetividade, evitando confundir a função do julgador com a do agente político.
O voto de Fux ocorre após os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino terem se posicionado pela condenação de todos os réus pelos cinco crimes atribuídos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Entre as divergências apresentadas pelo ministro está a avaliação de que a competência para julgar o caso não seria do Supremo, mas da primeira instância da Justiça Federal. O magistrado adiantou que seu voto será extenso e detalhado.
Os réus do processo incluem Bolsonaro, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF Anderson Torres, o ex-ministro do GSI Augusto Heleno, os ex-ministros da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Todos respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
O ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, atualmente deputado federal, tem parte das acusações suspensas, respondendo apenas por três dos cinco crimes, conforme previsão constitucional. A suspensão abrange os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado relacionados aos atos de 8 de janeiro.
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