O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram nesta segunda-feira (8) portaria conjunta que regulamenta a concessão de indenização por dano moral e pensão especial a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika. A medida atende à Lei nº 15.156, sancionada em julho deste ano, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional.
A portaria estabelece o pagamento de uma indenização única de R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde 2 de julho de 2025 até a data do efetivo pagamento. Além disso, as vítimas terão direito a uma pensão mensal vitalícia equivalente ao teto do INSS, atualmente de R$ 8.157,40. Ambos os benefícios serão isentos de Imposto de Renda e poderão ser acumulados com outros auxílios previstos em lei, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e indenizações por dano moral.
A comprovação da deficiência permanente será realizada por meio de laudo de junta médica, analisado pela Perícia Médica Federal. O governo federal já havia obtido aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para a implementação do pagamento, por meio de decisão do ministro Flávio Dino, que considerou o quadro de vulnerabilidade social das crianças afetadas pelo vírus Zika. A decisão assegura auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças em todo o país.
O surto de Zika ocorreu entre 2015 e 2016, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, e gerou aumento de casos de microcefalia e outros distúrbios neurológicos graves, especialmente em estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba. Na ocasião, a Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a declarar a epidemia uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Embora os casos tenham diminuído e o tema recebido menos cobertura midiática nos últimos anos, famílias de crianças afetadas continuam enfrentando desafios significativos no cuidado diário e no acesso a políticas públicas de apoio.
A regulamentação dos benefícios representa, segundo autoridades, um passo importante para garantir assistência financeira e reconhecimento às vítimas da síndrome congênita associada ao vírus Zika, reforçando o compromisso do Estado com a proteção social e o direito à dignidade.
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