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Tarcísio e aliados pedem autorização a Moraes para visitar Bolsonaro em prisão domiciliar

Ex-presidente só pode receber visitas com aval da Justiça; celulares e redes sociais estão proibidos durante os encontros

07/08/2025 às 13h30
Por: Cristiane Cirilo
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em seu segundo dia de prisão domiciliar nesta quarta-feira (7), só pode receber visitas com autorização expressa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão que determinou a medida cautelar impõe restrições: apenas advogados e pessoas previamente autorizadas podem entrar em sua residência, e o uso de celulares ou redes sociais está proibido durante as visitas.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) foi o primeiro a ser autorizado por Moraes e visitou Bolsonaro na terça-feira (6). Na quarta, o magistrado também autorizou os filhos Flávio, Carlos e Renan Bolsonaro, além de netos. O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no entanto, segue proibido de manter contato com o pai, por decisão judicial relacionada ao inquérito em que é investigado por suposta obstrução de Justiça, coação e tentativa de abolição do Estado democrático de direito.

Para realizar visitas, os interessados devem protocolar um pedido formal no processo judicial. As permissões podem incluir restrições específicas, e o descumprimento das regras pode acarretar responsabilização legal.

Entre os que já solicitaram autorização estão o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e diversos parlamentares do PL, como Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que justificou seu pedido como uma ação de caráter “institucional humanitário” pela relevância pública de Bolsonaro.

Até a tarde desta quarta, nomes como Magno Malta, Gustavo Gayer, Júlia Zanatta, Capitão Alden, Eros Biondini, Joaquim Passarinho e outros deputados e senadores haviam entrado com pedido de visita. O empresário Renato Araújo e o deputado Luciano Zucco (PL-RS) também solicitaram autorização ao STF.

As visitas autorizadas permanecem restritas em termos de comunicação, e qualquer divulgação pública poderá ser interpretada como violação das medidas cautelares estabelecidas pela Corte.

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