Minas Gerais publicou nessa sexta-feira (1º) a Lei 25.413, que proíbe o uso e a venda de coleiras antilatido que provocam choques elétricos nos animais como forma de adestramento. A restrição abrange tanto o comércio físico quanto o virtual. Quem comercializar o equipamento está sujeito à apreensão do produto e a multas que começam em mais de R$ 5 mil na primeira infração, podendo chegar a mais de R$ 250 mil em caso de reincidência.
A medida tem como objetivo evitar práticas que causam sofrimento aos cães, considerados métodos cruéis e inadequados para controlar o latido. Entretanto, a lei prevê uma exceção para cães de trabalho das forças de segurança pública estaduais. Essa ressalva foi incluída por emenda do deputado Coronel Henrique (PL), que justificou a necessidade do uso do equipamento em situações de risco e ambientes adversos, desde que o adestramento seja acompanhado por técnicas positivas.
Com a nova regulamentação, Minas reforça seu compromisso com o bem-estar animal, alinhando-se a outras iniciativas que buscam coibir práticas que possam causar dor ou estresse aos pets, ao mesmo tempo em que mantém ferramentas essenciais para a segurança pública.
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