O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) suspender os efeitos da decisão do Congresso Nacional que havia derrubado parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida representa uma vitória parcial do governo Lula (PT), que alegou, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que o Congresso extrapolou suas atribuições ao revogar um decreto presidencial, invadindo competência exclusiva do Executivo.
Moraes acatou o argumento da AGU e entendeu que não houve desvio de finalidade por parte do governo ao editar o decreto, uma vez que a Constituição autoriza o presidente da República a ajustar as alíquotas de impostos como o IOF, sem necessidade de aprovação prévia do Legislativo. A decisão veio após uma audiência de conciliação entre os poderes, realizada na terça-feira (15), sem que houvesse consenso entre as partes.
Por outro lado, o ministro considerou inconstitucional o trecho do decreto que estabelecia a incidência de IOF sobre operações conhecidas como “risco sacado” — modalidade em que instituições financeiras antecipam valores de vendas feitas a prazo por varejistas. Segundo Moraes, esse tipo de operação não se enquadra como crédito e, portanto, não pode ser tributado como tal sem que haja uma lei específica. Para ele, a inclusão dessa cobrança no decreto violaria o princípio da legalidade tributária ao criar nova hipótese de tributação sem previsão legal.
A decisão reacende o debate sobre os limites da atuação dos poderes em temas fiscais e evidencia o embate entre o Executivo, que busca ampliar receitas, e o Legislativo, que tenta conter medidas impopulares e com impacto direto sobre o setor produtivo. O caso marca também a segunda disputa entre Lula e o Congresso em poucos dias, após o veto do presidente ao projeto que ampliava o número de deputados federais.
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