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Alexandre Nardoni é solto após Justiça conceder progressão ao regime aberto

Condenado a 30 anos de prisão, ele foi solto na tarde desta segunda-feira, 6 de maio, após decisão da Justiça

07/05/2024 às 09h19 Atualizada em 07/05/2024 às 11h26
Por: Redação
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Alexandre Nardoni — Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo
Alexandre Nardoni — Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

Alexandre Nardoni, preso desde 2008 pela morte da filha Isabella, foi solto na tarde desta segunda-feira, 6 de maio. Em decisão também nesta segunda, a Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, pedida pela defesa de Alexandre há um mês.

Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira, 6 de maio, às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto.

Nardoni deixou a cadeia de carro, por volta das 18h10 desta segunda-feira, 6 de maio. Em liberdade, ele vai passar a morar na cidade de São Paulo, com a família.

Alexandre Nardoni estava preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. Ele havia sido condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e, até então, cumpria a pena em regime semiaberto. Agora, poderá viver fora da cadeia, mas seguindo algumas regras. 

O Ministério Público de São Paulo disse que vai recorrer da decisão que concedeu o benefício a Alexandre Nardoni.

A decisão pela soltura de Nardoni foi publicada nesta segunda-feira, 6 de maio. No documento, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito".

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

  • permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
  • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

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