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Comissão da Assembleia aprova compensação previdenciária entre Minas e União para adesão ao Propag

Projeto autoriza uso de créditos previdenciários para abater dívida do Estado, condicionando repasses ao programa de pagamento de dívidas

05/06/2025 às 11h00
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que regulamenta a compensação previdenciária entre o Estado de Minas Gerais e a União. A iniciativa faz parte do pacote de adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que visa facilitar o pagamento de débitos com a União. O projeto já havia recebido parecer favorável em primeiro turno, mas sua votação foi suspensa na terça-feira (3) após pedido de vista da deputada Beatriz Cerqueira (PT).

O PLC 69/25 permite que o Estado repasse à União créditos financeiros originados da compensação entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esses créditos surgem quando contribuintes migram de um regime para o outro — seja do RGPS para o RPPS, ou vice-versa — e visam compensar os períodos de contribuição anteriores à mudança. Atualmente, Minas não recebe integralmente essa compensação da União, devido a limitações no sistema Comprev, que regula os pagamentos realizados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

O texto aprovado deixa claro que a transferência desses créditos só ocorrerá se o Estado aderir ao Propag e impede a negociação desses valores junto a instituições financeiras privadas. Além disso, estabelece que o Governo do Estado deverá recompor integralmente ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP) o montante repassado à União no prazo máximo de 12 meses a partir da data da transferência. Anualmente, o Executivo deverá informar à Assembleia Legislativa o valor dos créditos usados na compensação.

O relator da matéria, deputado Rodrigo Lopes (União Brasil), afirmou que a medida pode otimizar ativos financeiros do Estado e contribuir para seu reequilíbrio fiscal. Ele apresentou o substitutivo nº 1, que incorporou sugestões das deputadas Beatriz Cerqueira e Andréia de Jesus (ambas do PT), bem como do deputado Sargento Rodrigues (PL). No entanto, em relação às propostas de emendas apresentadas, a comissão rejeitou três delas. A emenda nº 3, da deputada Andréia de Jesus, pretendia garantir a correção monetária dos valores devolvidos ao FFP. Já as emendas nº 4 e 5, propostas por Beatriz Cerqueira, buscavam instituir penalidades para o Estado em caso de atraso na recomposição dos créditos ao fundo previdenciário, mas receberam parecer contrário do relator e foram rejeitadas.

O governo defende que o déficit do RPPS é custeado integralmente pelo Tesouro Estadual e garante que a aprovação do projeto não comprometerá a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual, pois os valores repassados serão restituídos ao fundo em prazo determinado. Com a aprovação na Comissão de Administração Pública, o projeto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG, dando sequência à tramitação legislativa.

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