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Pablo Marçal é denunciado por difamação e uso de laudo falso contra Boulos durante campanha em SP

MP Eleitoral também acusa biomédico e advogado por participação na fraude; vereador que compartilhou o conteúdo teve mandato cassado

01/06/2025 às 13h15
Por: Por Redação
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Pablo Marçal (PRTB) por difamação e divulgação de um laudo médico falso que associava o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) ao uso de cocaína, durante as eleições municipais de 2024, em que ambos disputavam a Prefeitura de São Paulo. A denúncia, apresentada na quinta-feira (29), inclui ainda o biomédico Luiz Teixeira da Silva Júnior, acusado de ter forjado o documento, e o advogado Tassio Renam Souza Botelho, por divulgar o laudo nas redes sociais de Marçal. O caso corre em segredo de justiça.

Na véspera do primeiro turno, Marçal publicou em suas redes sociais o suposto laudo, afirmando que Boulos teria sido atendido em uma clínica de saúde mental após um “surto psicótico grave” causado por uso de cocaína em janeiro de 2021. A informação era falsa. Além da publicação, o então candidato do PRTB fez repetidas insinuações durante a campanha eleitoral, chegando a chamar o adversário de “comedor de açúcar”, em alusão ao suposto consumo de drogas. Boulos respondeu apresentando exame toxicológico que comprovava não haver qualquer vestígio de entorpecentes em seu organismo.

O episódio repercutiu e teve desdobramentos nesta sexta-feira (30), quando o vereador Rubinho Nunes (União Brasil) teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral por ter compartilhado o laudo falso nas redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que também declarou o vereador inelegível por oito anos. A ação foi movida por Leonardo dos Reis Adorno Becker, candidato a vereador pelo PSOL.

Na sentença, o magistrado rejeitou o argumento de Rubinho, que alegou desconhecer a falsidade do laudo e que a postagem ficou no ar por apenas 26 minutos. Para o juiz, a conduta teve potencial de influenciar negativamente o processo eleitoral e comprometer a lisura da disputa. “O compartilhamento do laudo falso divulgado em meio de comunicação social encerra conduta ilícita com potencialidade de lesar a legitimidade das eleições”, escreveu Zorz, ressaltando que a postagem foi feita em um perfil com mais de 400 mil seguidores no Instagram, o que amplifica a capacidade de disseminação.

Rubinho, em nota, afirmou que respeita a decisão judicial, mas irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), alegando que não cometeu ilegalidade. Ele ainda poderá levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, os acusados não responderam aos contatos da imprensa.

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