O Projeto de Lei (PL) 3.731/25, que autoriza Minas Gerais a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e a encerrar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), iniciou sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com recomendações para mudanças no texto original, de autoria do governador. Analisado na manhã desta segunda-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto, principal peça do pacote do Propag, recebeu parecer favorável do relator e presidente da comissão, deputado Doorgal Andrada (PRD), que sugeriu o desmembramento da proposta para adequação às exigências legais.
A proposta permite que o Estado celebre um novo contrato de refinanciamento da dívida com a União, amparado pela Lei Complementar Federal 212/2025, que prevê o pagamento em até 30 anos com descontos na taxa de juros, desde que o governo respeite regras e contrapartidas para o equilíbrio fiscal. Uma das principais medidas do projeto é o estabelecimento de um teto para o crescimento das despesas primárias dos Poderes do Estado, que deverá ser limitado à variação da inflação medida pelo IPCA no prazo de 12 meses após a assinatura do contrato. O texto prevê ainda regras diferenciadas para situações de crescimento da receita primária e isenta despesas constitucionais com saúde e educação, além das transferências para municípios, da limitação.
No entanto, o relator ressaltou que a limitação do crescimento anual das despesas só pode ser tratada por meio de lei complementar, conforme determina o artigo 159 da Constituição mineira, o que justificou a recomendação de desmembramento. Dessa forma, o substitutivo nº 1 apresentado por Andrada contempla a maior parte da proposta, deixando a questão do teto de gastos para uma futura legislação específica. O substitutivo também condiciona o pedido de encerramento do RRF ao envio formal do pedido de adesão ao Propag e elimina dispositivos que já são objeto de outras propostas legislativas.
Durante a sessão, a CCJ aprovou a Emenda nº 7, proposta pelos deputados Doutor Jean Freire (PT) e Lucas Lasmar (Rede), que obriga o Poder Executivo a encaminhar à Assembleia, em até 30 dias após solicitação, um relatório detalhado sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF. Por outro lado, cinco emendas apresentadas exclusivamente pelo deputado Lucas Lasmar foram rejeitadas por falta de tempo para análise aprofundada, conforme recomendação do relator. Essas emendas incluíam, entre outras propostas, a criação de um comitê institucional para acompanhar o contrato de adesão ao Propag, a proibição do uso de recursos dos fundos de saúde e educação para pagamento da dívida, a obrigação de publicação trimestral de relatórios detalhados sobre a execução do contrato, a vedação à alienação de bens públicos essenciais sem reposição, e a garantia de que a adesão ao Propag não prejudique direitos estatutários dos servidores estaduais.
O PL 3.731/25 integra um conjunto de 13 projetos que formam o pacote necessário para a adesão do Estado ao Propag. Além dele, outros quatro projetos foram analisados pela CCJ na mesma sessão. Após a aprovação do substitutivo, o projeto seguirá para as comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser submetido à votação preliminar em primeiro turno no Plenário da ALMG. O andamento dessas propostas é fundamental para que Minas Gerais possa renegociar sua dívida com a União e buscar a retomada do equilíbrio fiscal.
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