O tradicional problema enfrentado por clientes que perdem a comanda em bares ou o tíquete em estacionamentos pode estar com os dias contados em Minas Gerais. Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um Projeto de Lei que proíbe a cobrança de valores adicionais nesses casos. A proposta, apresentada pela deputada estadual Carol Caram (Avante), já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora avança para outras comissões temáticas da Casa.
A medida visa proteger o consumidor de penalidades consideradas abusivas, que muitas vezes resultam em cobranças elevadas apenas pela perda de um papel. Segundo a autora do projeto, embora o Código de Defesa do Consumidor já condene práticas que imponham vantagem manifestamente excessiva ao cliente, a legislação atual não trata diretamente das multas por perda de comandas, o que tem permitido a continuidade da prática por parte de muitos estabelecimentos.
O texto em análise prevê que bares, restaurantes, estacionamentos e outros negócios similares que insistirem em cobrar multas pela perda de comandas estarão sujeitos às punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As penalidades incluem desde advertências até a suspensão das atividades e cassação da licença de funcionamento, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.
Caso o projeto seja aprovado, ele poderá alterar uma prática antiga e comum em diversas cidades do Estado. O próximo passo é a análise do mérito pelas comissões de Defesa do Consumidor e Contribuinte, e de Desenvolvimento Econômico. Se for aprovado nesses colegiados, o texto seguirá para votação em 1º turno no Plenário da ALMG. A proposta ainda deve passar por um segundo turno de votação antes de se tornar lei.
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