O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, nesta sexta-feira (25), o edital da licitação para concessão de 124 quilômetros de rodovias no chamado Lote 8 – Vetor Norte, que abrange as vias MG-10, MG-424 e LMG-800 na região metropolitana de Belo Horizonte. A medida foi tomada por decisão monocrática do conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo, e impede o governo estadual de republicar o edital até que sejam realizados novos estudos técnicos e promovidas audiências públicas com maior alcance e participação da população.
A decisão atende a uma representação apresentada por deputados estaduais que questionaram a legalidade e a transparência do modelo de concessão proposto. Segundo o TCE, os documentos enviados pelo Executivo mineiro na noite de quinta-feira (24) apresentam falhas significativas, como a realização insuficiente de audiências públicas — restritas a dois dias e apenas no formato presencial —, ausência de respostas aos questionamentos feitos pela população e alterações no conteúdo do edital sem justificativa técnica atualizada.
O Tribunal também destacou preocupações com os valores previstos para os pedágios. De acordo com o conselheiro Agostinho Patrus, a modelagem apresentada favorece a empresa que vencerá a concessão, mas negligencia o impacto financeiro sobre os motoristas, especialmente os de baixa renda. O TCE afirmou que o governo desrespeitou diretrizes já estabelecidas pela Corte, que exigem tarifas justas e compatíveis com a realidade da população.
Com a suspensão, o governo de Minas fica obrigado a realizar novas audiências públicas em pelo menos 12 municípios diretamente afetados pela concessão. Esses encontros deverão ocorrer em formato híbrido, com ampla divulgação prévia, garantindo maior transparência e participação popular. O projeto prevê a gestão das rodovias por um período de 30 anos, com estimativa de R$ 4,3 bilhões em investimentos, incluindo a instalação de 13 praças de pedágio — um dos pontos mais criticados por moradores e parlamentares da Assembleia Legislativa.
Apesar de o governo ter anunciado a intenção de republicar o edital com ajustes, a decisão do TCE impede qualquer avanço sem que todas as exigências da Corte sejam previamente atendidas. O relator também determinou que qualquer novo ato relacionado à licitação deverá ser comunicado ao Tribunal com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, sob pena de multa.
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