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Justiça de Minas nega pedido do MP para uso obrigatório de câmeras pelos policiais

Decisão aponta inviabilidade do uso universal das bodycams na Polícia Militar, alegando falta de recursos e estrutura logística para implementação

25/04/2025 às 14h30
Por: Por Redação
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Foto: Divulgação
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A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que solicitava a obrigatoriedade do uso de câmeras portáteis pela Polícia Militar em suas atividades de policiamento ostensivo, especialmente nas unidades com maior incidência de uso da força. A decisão, publicada nesta quinta-feira (24), foi assinada pelo juiz Ricardo Savio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. O magistrado considerou a implementação das câmeras em todas as unidades e policiais militares do estado como "inviável", levando em conta a quantidade limitada de dispositivos disponíveis e a falta de uma estrutura logística para atender a todo o efetivo policial.

Em fevereiro deste ano, o MPMG ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais, pedindo que as câmeras operacionais portáteis (conhecidas como bodycams), já adquiridas pela Polícia Militar, fossem imediatamente utilizadas nas atividades de policiamento ostensivo. A argumentação do MP era de que essas câmeras poderiam fortalecer o controle externo das ações policiais, garantindo mais transparência e proteção dos direitos humanos durante as abordagens. No entanto, o juiz Ricardo Savio de Oliveira apontou que a Polícia Militar de Minas possui apenas cerca de 1.600 câmeras, um número insuficiente frente ao total de policiais militares no estado, o que torna impossível a universalização do uso dos dispositivos.

A decisão também destacou que não há uma estrutura técnica e logística capaz de assegurar a implementação uniforme das bodycams em todo o estado, e que não existe regulamentação administrativa suficiente para orientar a operacionalização das câmeras em todos os serviços da corporação. O juiz ressaltou ainda que a concessão da tutela de urgência ocorre apenas quando há evidências claras de que a demora na decisão judicial possa resultar em danos irreparáveis, o que não foi demonstrado no caso em questão.

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