A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), o parecer favorável ao Projeto de Lei 4.256/2019, que autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e agora segue tramitando na Câmara, onde ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) com o objetivo de incluir expressamente essas duas categorias entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, tendo em vista os riscos inerentes às suas atividades. De acordo com o relator da matéria, deputado Sanderson (PL-RS), tanto os oficiais de justiça quanto os agentes socioeducativos lidam diariamente com situações de elevada tensão e vulnerabilidade.
Os agentes socioeducativos, segundo o parlamentar, exercem funções semelhantes às dos policiais penais, trabalhando diretamente com adolescentes em conflito com a lei em unidades de internação, muitas vezes sob ameaça constante. Já os oficiais de justiça cumprem mandados judiciais em áreas isoladas ou de alta periculosidade, incluindo ordens de prisão, reintegrações de posse e medidas protetivas, o que também os expõe a riscos frequentes.
Para Sanderson, garantir o porte de arma a esses profissionais é uma medida que reforça sua segurança pessoal e também a autoridade do Estado. “Reconhecer o porte de arma para essas categorias é valorizar seu papel essencial na manutenção da ordem jurídica e na proteção da sociedade”, afirmou o relator.
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