Uma farmácia localizada em Patos de Minas, no interior de Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mulher que desenvolveu dependência química após consumir, sem prescrição médica, um medicamento de venda controlada fornecido irregularmente pelo estabelecimento. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível da cidade, também determina que a farmácia arque com metade dos valores gastos com o medicamento, que ainda serão apurados.
De acordo com o processo, a cliente procurou a farmácia em busca de uma solução para emagrecer após o parto. Foi o próprio proprietário do local quem indicou o uso do medicamento e sugeriu o consumo de quatro comprimidos por dia, sem exigir qualquer receita médica ou encaminhamento profissional. A mulher passou a adquirir o remédio com frequência e, ao longo do tempo, desenvolveu um quadro de dependência e depressão, chegando a relatar que não conseguia levantar da cama sem o uso da substância. A situação provocou o abandono do emprego e a necessidade de contratar ajuda para cuidar da filha, o que agravou ainda mais sua condição emocional e financeira.
Além disso, a cliente afirmou ter sido vítima de cobranças abusivas por parte da farmácia. A defesa do estabelecimento alegou que as vendas ocorreram dentro da legalidade e que a cliente teria agido de má-fé. No entanto, testemunhas e laudos periciais comprovaram a venda irregular do remédio sem receita, o que levou a Justiça a reconhecer a responsabilidade da farmácia, ainda que tenha apontado culpa concorrente da consumidora por ter buscado automedicação.
A decisão ressaltou que a venda de medicamentos controlados sem prescrição médica configura grave infração, independentemente da iniciativa da cliente. O caso ainda cabe recurso, mas reforça o alerta sobre os riscos da automedicação e a responsabilidade dos estabelecimentos farmacêuticos no cumprimento da legislação sanitária.
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