Já está em vigor em Minas Gerais a Lei 25.201, de 2025, que proíbe o acorrentamento rotineiro de animais, prática agora oficialmente considerada um ato de maus-tratos. A nova legislação, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece que, caso a conduta resulte na morte do animal, o infrator poderá ser multado em valor superior a R$ 5 mil.
A medida é fruto do Projeto de Lei 2.189/20, de autoria do deputado estadual Noraldino Júnior (PSB), aprovado de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em março deste ano. A justificativa do parlamentar aponta que o acorrentamento contínuo impõe sofrimento físico e psicológico aos animais, ferindo princípios básicos de bem-estar animal, como liberdade de locomoção, alimentação adequada, conforto e expressão de comportamento natural.
Segundo o texto da lei, manter um animal preso por correntes ou cordas de maneira habitual implica em privação de cinco liberdades fundamentais: liberdade de movimento, de acesso à água e comida, de viver sem dor ou ferimentos, de expressar comportamentos naturais e de estar livre de medo e estresse. A prática, bastante comum em áreas urbanas e rurais, é agora enquadrada como um tipo específico de violência e será fiscalizada por órgãos de proteção animal e vigilância sanitária.
A expectativa é de que a nova legislação contribua para a redução de casos de crueldade contra animais no estado e promova a conscientização da população quanto à posse responsável. Além das multas, outras medidas administrativas e penais poderão ser aplicadas conforme a gravidade do caso e os danos causados ao animal.
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