Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) propõe proibir farmácias e drogarias no Estado de exigirem o CPF dos consumidores no momento da compra, salvo quando houver uma explicação clara sobre o motivo da solicitação, como descontos, abertura de cadastro ou coleta de dados pessoais. A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e é de autoria da deputada estadual Ione Pinheiro (União Brasil).
Se aprovado, o projeto estipula uma multa de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPF-MG), o que corresponde a cerca de R$ 5,53 por unidade em 2025, em caso de descumprimento da medida. A multa será dobrada em caso de reincidência. Além disso, a proposta exige que as farmácias e drogarias afixem avisos informando aos consumidores que "é proibida a exigência do CPF no ato da compra como condição para determinadas promoções", em locais visíveis e de fácil leitura.
A justificativa da deputada Ione Pinheiro para o projeto destaca que a exigência do CPF sem consentimento é uma prática comum em farmácias e drogarias, principalmente nas grandes redes. Segundo a parlamentar, essas empresas acabam utilizando esse procedimento para coletar informações pessoais dos clientes, muitas vezes vinculado à promessa de um desconto no preço dos produtos. Ione ainda ressalta que essa prática está se tornando cada vez mais frequente em Minas Gerais, onde praticamente todos os produtos das grandes redes estão condicionados à coleta do CPF.
A proposta não se confunde com a exigência do CPF na nota fiscal, que é parte do programa Nota Fiscal Mineira, criado para incentivar o cidadão a inserir o CPF nas compras em troca de prêmios. O objetivo do projeto de lei é especificamente evitar a coleta indevida de dados pessoais nas compras realizadas em farmácias e drogarias.
O projeto de lei visa equilibrar a proteção dos dados dos consumidores e a transparência nas relações comerciais, garantindo que as informações pessoais sejam coletadas de forma clara, consensual e com o devido aviso. Caso a medida seja sancionada, o governo do Estado será responsável por regulamentar os detalhes da implementação.
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