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STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans

Decisão unânime garante que norma contra violência doméstica se aplique a novas categorias de vítimas.

24/02/2025 às 10h30
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a proteção da Lei Maria da Penha deve ser contínua a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada na noite de sexta-feira (21) em plenário virtual, encerrando um julgamento iniciado no dia 14 deste mês. Os ministros acolheram a ação movida da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentaram que o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o tema.

Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma específica para esses grupos poderia criar uma lacuna na proteção contra a violência doméstica. Segundo ele, a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres em situação de vulnerabilidade dentro de relações de poder desiguais, e essa mesma lógica se aplica a casais homoafetivos masculinos quando um dos parceiros está em posição de subordinação na relação. Moraes destacou ainda que a identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pelo princípio da dignidade da pessoa humana, e que a expressão “mulher” na legislação deve ser interpretada de maneira ampla, incluindo mulheres trans e travestis.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022 mostram que crimes violentos atingem a população LGBTQIA+ de forma alarmante. O homicídio foi o crime mais comum contra travestis (80%) e gays (42,5%). Já lésbicas foram mais vítimas de lesões corporais (36%) e lesões corporais (32%), enquanto ameaças foram os crimes mais registrados contra mulheres trans (42,9%). Com a decisão do STF, espera-se que a aplicação da Lei Maria da Penha contribua para reduzir esses índices e ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica em diversas configurações familiares.

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