O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (12) manter o prazo de seis meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União definam as normas para a importação e o cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol). A produção de cannabis externa para fins medicinais, farmacêuticos e industriais necessita dessa regulamentação para que as empresas possam legalmente cultivar a planta e produzir medicamentos e outros subprodutos derivados.
Em novembro de 2024, o STJ havia autorizado a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial (cânhamo), uma variedade de cannabis que contém até 0,3% de THC, sem efeitos psicotrópicos, o que inviabiliza seu uso recreativo. No entanto, o governo e a Anvisa solicitaram uma prorrogação do prazo de regulamentação, alegando a complexidade do tema. Eles pediram um ano a mais para implementar as regras, mas a Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido e manter o prazo de seis meses, considerando-o adequado.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que a decisão foi tomada após um amplo debate e que o prazo previsto levou em conta as dificuldades técnicas envolvidas no processo. A ministra destacou ainda que a falta de regulamentação não só impede o avanço de um setor que poderia oferecer terapias mais acessíveis e de baixo custo para os pacientes, como também compromete o desenvolvimento de pesquisas e pesquisas científicas. Ela apontou uma falha do Estado em garantir o direito à saúde, afirmando que a demora na regulamentação afeta diretamente a sociedade.
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