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Zema veta lei que regula o comércio de cães e gatos de raça em Minas Gerais

Decisão do governador impede a criação de cadastro obrigatório e limitações à venda de animais; alegação é de excesso de burocracia e inconstitucionalidade

16/01/2025 às 12h00
Por: Por Redação
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Foto: Reprodução
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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), vetou na última quarta-feira (15) a Preposição da Lei 26.114, de 2024, que estabelecia novas regras para a criação e comercialização de cães e gatos de raça no estado. O veto integral foi publicado no Diário Oficial e é uma revista à proposta que buscava a criação do Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG). O projeto de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), foi aprovado de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro de 2024, mas não conseguiu se concretizar devido à decisão do governador.

A proposta visava a criação de animais para fins de reprodução e comercialização, determinando que apenas criadores registrados no Cecar-MG pudessem exercer essa atividade. Além disso, o projeto também prevê que a venda de cães e gatos de raça só poderia ocorrer se os animais fossem castrados ou com compromisso firmado com o tutor para realizar a castração posteriormente. A castração poderia ser dispensada caso o criador apresentasse laudo médico-veterinário.

Entre as exigências previstas no projeto vetado, havia a obrigatoriedade de registro dos animais no Cecar-MG, incluindo dados como nascimento, vacinação, óbito, venda, permuta, doação, castração e microchipagem. Os criadores também deveriam ser obrigados a seguir uma série de normas para garantir o bem-estar dos animais, como acompanhamento veterinário periódico, alimentação adequada, liberdade para expressar seus comportamentos naturais e condições de alojamento.

Além disso, o projeto estabelece que o criador registrado deveria ter um médico-veterinário responsável pelo plantel, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Outras regras incluíam a proibição de venda de cães e gatos em locais externos às dependências do criador, com exceção de eventos autorizados pelo poder público, e limitavam o número de crias por matriz, determinando que a fêmea fosse cadastrada após atingir um determinado limite.

Zema, ao justificar o veto, alegou que o texto da preposição era inconstitucional.  "A proposição impõe um conjunto desproporcional e inadequado de exigências e condutas vedadas aos criadores, onerando o livre exercício da atividade econômica, sobretudo em comparação ao seu exercício por criadores de outros estados, contrariando o mandamento de ordem econômica previsto no inciso IV do art 233 da Constituição do Estado, relativo à eliminação de entrave burocrático que embarace o exercício da atividade econômica", declarou.

 

Foto: Reprodução

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