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Lula regulamenta o uso da força policial e limita armas de fogo em ‘último recurso’

Medida busca prevenir a violência policial e promover a atuação responsável e não discriminatória entre agentes de segurança pública

24/12/2024 às 13h00
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (24) um decreto que estabelece normas mais rigorosas para o uso da força por agentes de segurança pública no Brasil, priorizando a redução de confrontos violentos. O texto, redigido em conjunto com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, vem na sequência de episódios recentes de violência policial, como o caso ocorrido em São Paulo, no início de dezembro, em que um agente da Polícia Militar lançou um homem de uma ponte.

De acordo com o decreto, as armas de fogo só poderão ser utilizadas como último recurso, em situações em que haja ameaça real ou potencial que represente risco iminente de morte ou lesão grave, tanto para os agentes quanto para terceiros. A nova regra proíbe explicitamente o uso de armamento letal contra indivíduos desarmados em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios policiais, salvo quando representarem risco imediato à vida.

O texto também exige a elaboração de relatórios detalhados sempre que o uso da força resulte em ferimentos ou mortes, garantindo transparência e responsabilidade na atuação policial. Esses documentos seguirão os padrões definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e os casos de força limitada poderão resultar em investigações e avaliações aos envolvidos, respeitando o devido processo legal.

Além disso, o decreto reforça a obrigatoriedade de práticas não discriminatórias por parte dos profissionais de segurança pública. As medidas visam eliminar preconceitos de raça, gênero, orientação sexual, religião, condição econômica ou qualquer outra característica que possa gerar discriminação durante as operações.

Para garantir a continuidade do repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, os Estados, os municípios e o Distrito Federal deverão seguir as diretrizes aplicáveis ​​pela legislação atual e pelo novo decreto. Normas complementares para a aplicação das medidas ainda serão editadas pelo ministro Ricardo Lewandowski.

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