O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu, por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (23), o tradicional indulto de Natal a presos em situações de vulnerabilidade, incluindo autistas graves, pessoas com deficiências graves como paraplegia, tetraplegia e cegueira, além de portadores de HIV em estágio terminal. O benefício também abrange grávidas de alto risco, idosos com mais de 60 anos e mães ou avós que tenham filhos ou netos menores de 12 anos, ou de qualquer idade no caso de pessoas com deficiência, desde que não tenham crime de violência ou grave ameaça.
O texto ainda prevê a redução de pena pela metade para mulheres grávidas ou com filhos de até 14 anos, bem como para homens que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de crianças dessa faixa etária. Contudo, aqueles que cometeram crimes contra crianças, adolescentes ou praticaram violência grave ficam fora do benefício.
O decreto é taxativo ao excluir da concessão do indulto os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, além de indivíduos condenados por crimes hediondos, como tortura, terrorismo, racismo e violência contra a mulher, ou ainda membros de facções criminosas. Não tenha direito às pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou que tenham firmado acordo de colaboração premiada.
A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e recebeu a aprovação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes de ser assinada pelo presidente Lula. Inicialmente, prevê-se a concessão do benefício aos condenados por crimes culposos, mas essa possibilidade foi retirada antes da publicação final.
O indulto presidencial é uma medida que visa o perdão total da pena para presos que atendem a critérios específicos, como fragilidade de saúde, bom comportamento e ausência de crimes graves. Além de promover a reintegração social, a ação alivia a superlotação do sistema prisional brasileiro, historicamente marcada por condições precárias e violação de direitos humanos.
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