O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou uma nova lei que altera a forma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. Publicada no Diário Oficial deste sábado, 21 de dezembro, a medida entra em vigor em 2025 e oferece aos contribuintes novas condições para quitação do imposto. A principal mudança é o adiamento do prazo de pagamento, que será concentrado em fevereiro, com a possibilidade de pagamento à vista, com um desconto de 3%, ou parcelamento em até três vezes, com vencimentos entre fevereiro e abril.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais deverá divulgar, ainda esta semana, detalhes sobre os dados de vencimento e a tabela de valores para o IPVA de 2025. A nova legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de dezembro, após a tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.336/2015, de autoria do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. O projeto também prevê mudanças relacionadas à regularização de subsídios veiculares. Agora, os motoristas com dívidas registradas em dívida ativa e protesto poderão solicitar à Advocacia-Geral do Estado (AGE) a exclusão do cadastro de inadimplentes e dos serviços de proteção ao crédito, logo após o pagamento das pendências.
Além disso, outra novidade é que, durante as fiscalizações de trânsito, os motoristas poderão regularizar débitos de IPVA e taxas de licenciamento diretamente no local, por meio de sistemas bancários eletrônicos. Essa medida visa evitar a remoção do veículo quando o único subsídio pendente for de natureza financeira.
A aprovação do PL na ALMG aconteceu por unanimidade no segundo turno, mas não sem impasses. Algumas propostas relacionadas ao projeto foram rejeitadas, como a ampliação do número de parcelas, que foi barrada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A ideia de aumentar o parcelamento de três para quatro vezes, defendida pelo autor do projeto, foi considerada prejudicial ao fluxo de caixa do estado e dos municípios. Outra proposta rejeitada foi a manutenção do pagamento do IPVA para locadoras de veículos no mês de janeiro, que foi derrotada por 31 votos a 17. Atualmente, as locadoras pagam uma alíquota reduzida de 1%, enquanto os demais proprietários de veículos de passeio arcam com 4%.
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