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Governo Zema barra aumento de parcelas do IPVA, mas adia o início da cobrança para fevereiro

O Projeto de Lei 1.336/2015 segue para o 2º turno com alterações que permitem pagamento de dívidas em blitz e exclusão de inadimplentes de cadastro negativo.

12/12/2024 às 12h00
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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O governo de Romeu Zema (Novo) rejeitou a proposta de ampliação do parcelamento do IPVA de três para quatro vezes, apresentada pelo deputado estadual Alencar da Silveira Júnior (PDT), conhecido como Alencarzinho, no contexto do Projeto de Lei (PL) 1.336/ 2015. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11), após votação unânime na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Apesar da negativa, o projeto avança para o 2º turno com alterações que beneficiam os contribuintes na regularização de dívidas.

De autoria de Alencarzinho, o PL adia o início da cobrança do IPVA de janeiro para fevereiro, mantendo as três parcelas já vigentes a partir de 2025. Segundo o líder do governo na ALMG, João Magalhães (MDB), a manutenção do parcelamento em três às vezes foi uma condição essencial para garantir o fluxo da caixa do Estado e dos municípios, que recebe metade da arrecadação do imposto. “O acordo para a votação em 1º turno anterior o pagamento à vista, com desconto, ou em três parcelas a partir de fevereiro. A diluição em quatro parcelas não faz parte do combinado”, justificou Magalhães.

Embora o aumento no número de parcelas tenha sido vetado, duas emendas foram aprovadas e incorporadas ao texto do PL. A primeira, de autoria de Alencarzinho, permite que o contribuinte inadimplente regularize os subsídios diretamente em uma blitz, dispensando a apreensão do veículo. “Agora, o cidadão pode pagar na hora e se livrar do pátio. Essa mudança protege a contribuição de práticas abusivas e representa uma vitória contra a pressão exercida pela cobrança”, comemorou o deputado.

A segunda emenda, proposta do deputado Ricardo Campos (PT), estabelece que a Advocacia Geral do Estado exclua imediatamente o nome do contribuinte inadimplente do cadastro da dívida ativa assim que o IPVA para quitado. Além disso, a obrigação de que os serviços de proteção ao crédito sejam informados para atualizar o status de quitação do contribuinte. “Quem paga IPVA e, por qualquer motivo, atrasa, muitas vezes acaba gastando quase metade do valor em taxas cartoriais. Essa medida traz mais justiça e transparência ao processo”, pontuável Campos.

O texto do PL 1.336/2015 será reunido ao plenário para votação em 2º turno ainda nesta quinta-feira (12). Caso aprovado, as alterações entrarão em vigor a partir de 2025, marcando um avanço no debate sobre as condições de pagamento do IPVA e a regularização de dívidas no Estado.

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